- 1 -O Gabinete de Responsabilidade Social exerce as suas competências no domínio social, em alinhamento com o planeamento estratégico e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Visa contribuir para a promoção da igualdade, da diversidade, da solidariedade e da justiça sociais dentro e fora da academia, sempre que justificável, em estreita articulação e colaboração com outras entidades parceiras da sociedade.
- 2 -Ao Gabinete de Responsabilidade Social compete:
- a)Identificar e mobilizar apoios que permitam dar resposta a necessidades sociais diversas, tais como alimentação, transporte, alojamento, propinas, materiais didáticos, entre outras, de estudantes que se encontram em situação de comprovada carência económica ou com necessidades especiais, contribuindo para combater o abandono e insucesso escolares;
- b)Contribuir para a inserção social dos estudantes, em particular, dos que se encontrem em situações de maior vulnerabilidade social;
- c)Promover e coordenar o programa de Voluntariado da UBI;
- d)Coordenar projetos e programas de cariz social;
- e)Divulgar os apoios sociais existentes;
- f)Gerir e promover a divulgação e dinamização da Loja Solidária da UBI;
- g)Organizar a informação e produzir um relatório relativo à implementação dos ODS na UBI; e
- h)Promover o desenvolvimento sustentável da Universidade no domínio da área social.
- 3 -Ao Gabinete de Responsabilidade Social compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.
- 4 -O Gabinete de Responsabilidade Social integra os campos da Responsabilidade Social e da Sustentabilidade Social.
- 5 -O Gabinete de Responsabilidade Social pode ser coordenado por um dirigente intermédio de 2.º ou de 3.º grau.
Artigo 14.º — Gabinete de Responsabilidade Social
Vigente desde: 02/10/2026