- 1 -O Gabinete de Internacionalização e Cooperação exerce as suas competências no domínio da internacionalização e da cooperação institucional tendo como principal missão promover e reforçar a internacionalização do ensino e a mobilidade académica.
- 2 -O Gabinete de Internacionalização e Cooperação divide-se em dois núcleos:
- a)Apoio à Internacionalização; e
- b)Apoio à Cooperação.
- 3 -Ao núcleo de Apoio à Internacionalização compete:
- a)Desenvolver as ações necessárias à mobilidade de estudantes, docentes e funcionários, nelas se incluindo: os acordos de intercâmbio com instituições; a relação com os coordenadores de mobilidade dos departamentos; e a preparação da documentação de suporte à mobilidade; e
- b)Promover, apoiar e acompanhar a mobilidade de estudantes, docentes e funcionários, nacionais e estrangeiros.
- 4 -Ao núcleo de Apoio à Cooperação compete:
- a)Apoiar as ações de cooperação da Universidade;
- b)Desenvolver as ações necessárias à candidatura e implementação de ações e projetos de cooperação institucional, nelas se incluindo a candidatura e a implementação de atividades e projetos de geometria variável, da tipologia de cooperação institucional;
- c)Estabelecer contactos e desempenhar o papel de interlocutor junto dos vários organismos nacionais e estrangeiros do seu âmbito de ação; e
- d)Recolher e tratar informação sobre programas/iniciativas de cooperação e mobilidade académica, respetivas linhas de financiamento e procedimentos de candidatura.
- 5 -Ao Gabinete de Internacionalização e Cooperação compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.
- 6 -O Gabinete de Internacionalização e Cooperação pode ser coordenado por um dirigente intermédio de 2.º ou de 3.º grau.
- 7 -Os núcleos podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º grau ou técnicos superiores.
Artigo 17.º — Gabinete de Internacionalização e Cooperação
Vigente desde: 02/10/2026