- 1 -O Gabinete de Apoio à Investigação, Inovação e Desenvolvimento exerce as suas atribuições no suporte à atividade de investigação e gestão administrativa e financeira de projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D), bem como às atividades de desenvolvimento científico e tecnológico da Universidade, de transferência de conhecimento e sua valorização económica e, ainda, de gestão e valorização da propriedade intelectual.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Investigação, Inovação e Desenvolvimento divide-se em três núcleos:
- a)Apoio à Investigação e Projetos;
- b)Gestão de Incentivos à Investigação e Projetos;
- c)Transferência de Tecnologia, Inovação e Propriedade Intelectual.
- 3 -Ao núcleo de Apoio à Investigação e Projetos compete:
- a)Apoiar e fornecer apoio técnico e de interface aos investigadores e à coordenação das Unidades de I&D, no que diz respeito ao desenvolvimento das suas atividades, assim como à disseminação e comunicação de ciência;
- b)Identificar, sistematizar e difundir a informação relativa a oportunidades de financiamento, de âmbito regional, nacional e internacional, considerando entidades financiadoras públicas ou privadas;
- c)Fornecer apoio técnico aos investigadores e às unidades de investigação na elaboração e formalização de candidaturas a projetos;
- d)Apoiar tecnicamente a elaboração de candidaturas a projetos institucionais, nos quais a UBI seja entidade promotora ou parceira; e
- e)Desenvolver projetos e políticas de atração e retenção do talento e reconhecimento do mérito, contribuindo para a valorização dos recursos humanos dedicados à I&D.
- 4 -Ao núcleo de Gestão de Incentivos à Investigação e Projetos compete:
- a)Divulgar informação relativa a normas de gestão de projetos (co)financiados, considerando as entidades financiadoras públicas ou privadas, de âmbito regional, nacional ou internacional;
- b)Fornecer apoio técnico aos investigadores e às unidades de investigação na gestão de projetos (co)financiados; e
- c)Garantir a gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades de I&D nos quais a UBI seja entidade promotora ou parceira.
- 5 -Ao núcleo de Transferência de Tecnologia, Inovação e Propriedade Intelectual compete:
- a)Fomentar a ligação da Universidade à sociedade, promovendo a criação de redes nacionais e internacionais e a transferência de conhecimento e tecnologia; e
- b)Assegurar o licenciamento da propriedade industrial e promover a comercialização dos resultados de I&D.
- 6 -Ao Gabinete de Apoio à Investigação, Inovação e Desenvolvimento compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.
- 7 -O Gabinete de Apoio à Investigação, Inovação e Desenvolvimento pode ser coordenado por um dirigente intermédio de 2.º ou 3.º grau.
- 8 -Os núcleos podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º grau ou técnicos superiores.
Artigo 16.º — Gabinete de Apoio à Investigação, Inovação e Desenvolvimento
Vigente desde: 02/10/2026