- 1 -Ao Gabinete de Apoio à Administração compete coadjuvar nas funções que estão cometidas ao/à Administrador/a e à Administração, designadamente:
- a)Assegurar o apoio ao/à Administrador/a com informações e elaboração de pareceres e estudos sobre quaisquer assuntos no âmbito das suas atribuições;
- b)Participar na preparação das reuniões dos conselhos de gestão, bem como o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões dos órgãos de gestão da Universidade e outras reuniões nas quais o/a Administrador/a participe;
- c)Organizar e coordenar a agenda do/a Administrador/a;
- d)Proceder à divulgação de informações e documentos que lhe seja cometido pelo/a Administrador/a;
- e)Apoiar a realização de eventos promovidos ou participados pela Administração;
- f)Exercer outras atividades que lhe sejam cometidas pelo/a Administrador/a ou o/a Reitor/a.
- 2 -O Gabinete da Apoio à Administração integra um Secretariado que assegura todo o apoio técnico e operacional necessário ao exercício das competências previstas no n.º 1.
- 3 -O Secretariado desempenha ainda outras funções que lhe sejam cometidas pelo/a Administrador/a.
- 4 -O Secretariado é coordenado pelo Secretário do Gabinete de Apoio à Administração, cujas funções são exercidas por trabalhador integrado na categoria de Técnico Superior, Coordenador Técnico ou Assistente Técnico.
Artigo 19.º — Gabinete de Apoio à Administração
Vigente desde: 02/10/2026