- 1 -O Gabinete de Arquivo, Expediente e Apoio Geral exerce as suas competências no âmbito da organização e tramitação do expediente e correspondência da Universidade e gestão da documentação, dos processos e do arquivo.
- 2 -O Gabinete de Arquivo, Expediente e Apoio Geral organiza-se em três núcleos:
- a)Expediente;
- b)Gestão documental e arquivo; e
- c)Apoio geral.
- 3 -Ao núcleo de Expediente compete:
- a)Assegurar os registos de entrada, saída e encaminhamento da correspondência da Universidade; e
- b)Assegurar a distribuição interna e externa da correspondência e do correio da Universidade.
- 4 -Ao núcleo de Gestão documental e arquivo compete:
- a)Coordenar, organizar, definir e acompanhar os circuitos de gestão documental e de processos;
- b)Definir e controlar os prazos de conservação administrativa da documentação;
- c)Assegurar a gestão de processos de eliminação e/ou de conservação da documentação;
- d)Coordenar a organização do arquivo administrativo e contabilístico;
- e)Organizar e coordenar a implementação e atualização do manual de procedimentos;
- f)Elaborar informações sobre assuntos da sua área de atuação.
- 5 -Ao núcleo de Apoio Geral compete dar o apoio operacional às estruturas orgânicas e órgãos de gestão, nomeadamente para a realização de eventos e tarefas de manutenção e conservação de instalações.
- 6 -O núcleo de Apoio Geral é coordenado por um encarregado operacional.
- 7 -Ao Gabinete de Arquivo, Expediente e Apoio Geral compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.
- 8 -O Gabinete de Arquivo, Expediente e Apoio Geral pode ser coordenado por um dirigente intermédio de 2.º ou 3.º grau.
Artigo 20.º — Gabinete de Arquivo, Expediente e Apoio Geral
Vigente desde: 02/10/2026