- 1 -O/A Administrador/a coadjuva o/a Reitor/a em matérias de ordem predominantemente administrativa, económica, financeira, patrimonial e de recursos humanos e, sob sua direção, é o responsável máximo dos Serviços, cujas atividades coordena e supervisiona, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade, eficiência e eficácia, exercendo controlo sobre a legalidade, regularidade administrativa e financeira, e garantindo a sua boa gestão.
- 2 -O/A Administrador/a reporta hierarquicamente ao/à Reitor/a e exerce as suas competências nos termos da lei, dos Estatutos e do presente Regulamento, cabendo-lhe designadamente:
- a)Assegurar a gestão corrente da UBI;
- b)Orientar, coordenar e articular as atividades dos Serviços;
- c)Integrar o Conselho de Gestão da Universidade e dar execução às suas deliberações;
- d)Informar e submeter a despacho superior os assuntos relativos aos Serviços e todos aqueles cuja tramitação lhes compete assegurar;
- e)Distribuir o pessoal técnico, administrativo e de gestão pelos Serviços e/ou alocá-lo às Unidades Orgânicas e demais estruturas organizativas da Universidade, no sentido de potenciar a sua valorização e realização pessoal e profissional, assim como de zelar pelo seu bom funcionamento geral; e
- f)Coordenar tecnicamente a ação dos responsáveis administrativos das unidades de ensino e investigação, incluindo o secretariado das Faculdades, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços.
- 3 -Para além das competências próprias, o/a Administrador/a exerce aquelas que lhe forem delegadas e ou subdelegadas pelo/a Reitor/a e ou outros órgãos da Universidade, nos termos legais e estatutários pertinentes, a que é equiparado/a.
- 4 -O/A Administrador/a é livremente nomeado/a e exonerado/a pelo/a Reitor/a, nos termos da legislação em vigor, sendo equiparado/a a cargo de direção superior de 1.º grau.
- 5 -O/A Administrador/a no exercício das suas funções é apoiado/a por um Gabinete de Apoio à Administração.
Artigo 2.º — Administrador/a
Vigente desde: 02/10/2026