- 1 -Os Serviços Técnicos exercem as suas competências nos domínios da gestão e manutenção do edificado, espaços exteriores e equipamentos e da gestão da segurança e do ambiente.
- 2 -Os Serviços Técnicos organizam-se em três áreas:
- a)Infraestruturas e Construções;
- b)Manutenção e Sustentabilidade; e
- c)Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
- 3 -À área de Infraestruturas e Construções compete:
- a)Promover a elaboração dos planos de desenvolvimento das instalações e seu equipamento, de acordo com as orientações traçadas pelos órgãos competentes para o efeito e em respeito pela legislação vigente na matéria;
- b)Lançar, acompanhar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento de projetos e obras de remodelação, reabilitação ou requalificação das instalações e equipamentos existentes;
- c)Desenvolver propostas de pequenos projetos de arquitetura, mantendo o arquivo dos projetos atualizado; e
- d)Assegurar e promover as ações relativas aos procedimentos de responsabilidade técnica quanto à manutenção e exploração das canalizações de águas e esgotos, carpintarias, construção civil, espaços exteriores (incluindo jardinagem) e espaços interiores (limpeza), bem como proceder à inspeção e verificação periódica das instalações, nos termos legais aplicáveis.
- 4 -À área de Manutenção e Sustentabilidade compete:
- a)Planear, gerir e acompanhar os projetos de especialidade elétrica (incluindo instalações de produção e armazenamento de energia elétrica), telecomunicações e sistemas de aquecimento, ventilação e Ar Condicionado (AVAC);
- b)Assegurar a verificação dos consumos de eletricidade, gás e água e, no contexto da sustentabilidade, elaborar os relatórios de eficiência energética em conformidade com a legislação vigente, propondo medidas de melhoria e garantindo a sua implementação; e
- c)Assegurar e promover as ações relativas aos procedimentos de responsabilidade técnica quanto à manutenção dos sistemas de AVAC, postos de transformação e infraestruturas elétricas e de telecomunicações, geradoras de emergência e sistemas de elevação.
- 5 -À área de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho compete:
- a)Implementar procedimentos no âmbito das disposições sobre saúde, higiene e segurança das instalações e equipamentos de uso geral, incluindo controlo de intrusão, acessos, circulação e estacionamento;
- b)Zelar pela segurança dos bens, edifícios, pessoas e espaços, através da preparação, coordenação e desenvolvimento de ações de planificação de segurança e vigilância, e conceber, estruturar e propor medidas de prevenção e proteção;
- c)Organizar e assegurar os serviços de apoio de segurança e vigilância, higiene e limpeza, desinfestações e recolha de resíduos; e
- d)Coordenar a elaboração do plano de emergência das instalações e criar condições para a sua operacionalização.
- 6 -Aos Serviços Técnicos compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.
- 7 -Os Serviços Técnicos podem ser coordenados por um dirigente intermédio de 1.º ou de 2.º grau.
- 8 -As áreas podem ser coordenadas por dirigentes intermédios de 3.º grau ou técnicos superiores.
Artigo 26.º — Serviços Técnicos
Vigente desde: 02/10/2026