- 1 -Os Serviços Académicos têm a seu cargo a gestão administrativa dos processos académicos e desenvolvem a sua ação nos domínios pedagógico administrativos, da vida escolar dos estudantes, da concessão de graus e títulos académicos, prestando um suporte de qualidade em todas as matérias conexas.
- 2 -Os Serviços Académicos organizam-se em quatro áreas:
- a)Atendimento e Matrículas;
- b)Certificação e Registos;
- c)Processos Académicos e Pós-Graduações; e
- d)Concursos de Docentes, Atos Académicos e Reconhecimentos.
- 3 -À área de Atendimento e Matrículas compete:
- a)Garantir um atendimento personalizado;
- b)Receber e encaminhar para os serviços adequados toda a documentação e ou requerimentos apresentados por candidatos e ou estudantes que exijam despacho superior;
- c)Informar e prestar esclarecimentos sobre os processos do domínio académico, designadamente os relativos a matrículas, inscrições, transição de ano, candidaturas de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos especiais, equivalências, regimes especiais de frequência, prémios escolares, diplomas, cartas de curso e suplementos ao diploma;
- d)Organizar as matrículas e inscrições em todos os ciclos de estudo conferentes de grau e nas pós-graduações e nos cursos não conferentes de grau;
- e)Garantir a permanente atualização da informação divulgada no balcão virtual dos serviços;
- f)Assegurar a parametrização anual do sistema informático no domínio da gestão de propinas, taxas e emolumentos e de gestão de candidaturas de toda a oferta formativa da UBI;
- g)Assegurar o processo de candidatura aos ciclos de estudo conferentes de grau e pós-graduações da universidade; e
- h)Rececionar, validar e arquivar as listas de seriação dos candidatos aos ciclos de estudo conferentes de grau e pós-graduações da UBI.
- 4 -À área de Certificação e Registos compete:
- a)Monitorizar e validar as matrículas e inscrições em ciclos de estudo conferentes de grau e pós-graduações;
- b)Assegurar a parametrização do sistema informático para a realização das matrículas/inscrições e apoiar a matrícula/inscrição dos estudantes;
- c)Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes, em suporte físico e digital;
- d)Validar e arquivar as pautas de avaliação;
- e)Organizar o processo relativo à atribuição das bolsas de mérito e prémios;
- f)Gerir percursos escolares de estudantes para a conclusão dos cursos e ciclos de estudo;
- g)Proceder ao registo de todos os atos respeitantes ao processo escolar individual dos estudantes, incluindo as creditações atribuídas;
- h)Emitir diplomas, certidões, declarações e cartas de curso, cartas doutorais, cartas de agregação e atos que constem dos processos e não sejam de natureza reservada;
- i)Proceder à inserção das atividades extracurriculares realizadas pelos estudantes no suplemento ao diploma.
- 5 -À área de Processos Académicos e Pós-Graduações compete:
- a)Rececionar o processo académico das unidades curriculares;
- b)Assegurar a parametrização anual do sistema informático para a gestão de candidaturas de 2.º e 3.º ciclos, estudantes internacionais e cursos não conferentes de grau;
- c)Assegurar o apoio técnico especializado nas candidaturas ao 2.º e 3.º ciclo, estudantes internacionais e pós-graduações;
- d)Rececionar, validar e arquivar as listas de seriação dos candidatos ao 2.º e 3.º ciclo, estudantes internacionais e pós-graduações;
- e)Proceder ao encaminhamento das provas requeridas; e
- f)Preparar os dados estatísticos necessários ao apoio à gestão, bem como prestar toda a informação solicitada.
- 6 -À área de Concursos Docentes, Atos Académicos e Reconhecimentos compete:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à realização de provas académicas de doutoramento e agregação e respetivos secretariados;
- b)Apoiar tecnicamente, coordenar e proceder à tramitação administrativa dos processos respeitantes a concursos de pessoal docente e investigador;
- c)Coordenar e proceder à tramitação administrativa dos processos respeitantes a equivalências, reconhecimento de habilitações e registo de graus académicos;
- d)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à concessão de graus e títulos académicos honoríficos; e
- e)Realizar todo o expediente relativo às inerentes publicações oficiais em conformidade com as suas atribuições.
- 7 -Aos Serviços Académicos compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.
- 8 -Os Serviços Académicos podem ser coordenados por um dirigente intermédio de 1.º ou 2.º grau.
- 9 -As áreas podem ser coordenadas por dirigentes intermédios de 3.º grau ou técnicos superiores.
Artigo 25.º — Serviços Académicos
Vigente desde: 02/10/2026