- 1 -As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do/a Reitor/a.
- 2 -Aplicar-se-á subsidiariamente o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente regulamento.
Artigo 30.º — Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
Vigente desde: 02/10/2026