- 1 -As Faculdades e os Departamentos dispõem de serviços administrativos de apoio à sua atividade, denominados Secretariados.
- 2 -Os Secretariados das Faculdades são dirigidos por um Secretário, cargo de direção intermédia de 2.º grau, na dependência hierárquica do Presidente da Faculdade.
- 3 -Ao Secretário da Faculdade compete:
- a)Orientar e coordenar a atividade do secretariado, de acordo com as diretivas do Presidente da Faculdade;
- b)Dirigir os funcionários que lhe estejam afetos;
- c)Garantir a conformidade legal em todos os procedimentos associados à realização de despesas e assegurar a articulação com o Administrador e a Administração;
- d)Assistir tecnicamente os órgãos da Faculdade;
- e)Elaborar e promover estudos, pareceres e informações relativos à Faculdade;
- f)Recolher, sistematizar, tratar e divulgar a informação e legislação com interesse para a atividade da Faculdade;
- g)Informar e submeter a despacho do Presidente da Faculdade todos os assuntos relativos a questões de natureza técnica;
- h)Exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas por despacho do Reitor, ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente da Faculdade; e
- i)Fazer a gestão global de projetos de I&D, em articulação com o Gabinete de Apoio à Investigação, Inovação e Desenvolvimento, se aplicável, prestações de serviços e outros centros de custos.
- 4 -Aos Secretariados dos Departamentos compete:
- a)Assegurar o apoio técnico ao Secretário da Faculdade e ao Presidente do Departamento, com prestação de informações e elaboração de documentos e estudos sobre quaisquer assuntos no âmbito das suas atribuições;
- b)Auxiliar na preparação de reuniões departamentais, bem como o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações;
- c)Proceder à divulgação de informações e documentos que lhe seja cometido pelo Presidente da Faculdade, o Presidente do Departamento e/ou pelo Secretário da Faculdade;
- d)Apoiar a realização de eventos promovidos ou participados pela Faculdade e/ou Departamento; e
- e)Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas superiormente.
- 5 -Aos Secretariados das Faculdades e Secretariados dos Departamentos compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.
Artigo 29.º — Secretariados de Faculdades e Departamentos
Vigente desde: 02/10/2026