- 1 -Os Serviços visam a realização dos interesses gerais da UBI, com objetividade e isenção atuando com subordinação ao Direito e à Lei e em concordância com os princípios de hierarquia, transparência, eficiência e eficácia.
- 2 -A organização dos Serviços da UBI obedece aos seguintes princípios:
- a)Princípio da organização dos serviços por áreas, agregando funções e atividades que apresentam homogeneidade e conexão entre si, quanto à natureza da matéria e procedimentos de gestão, bem como à compatibilização com os recursos humanos existentes.
- b)Princípio da eficiência da organização, implicando um esforço contínuo para assegurar a operacionalidade dos serviços e a inexistência de sobreposição ou duplicação de esforços entre diferentes áreas funcionais e a adequada afetação dos recursos entre os vários serviços.
- c)Princípio da solidariedade intrainstitucional, visando a articulação simplificada dos circuitos de decisão, partilha de conhecimentos e colaboração entre os serviços.
- d)Princípio da valorização dos recursos humanos, visando aumentar a motivação e participação ativa dos trabalhadores, através, designadamente, da sua formação permanente, de mobilidade e adequados planos de evolução profissional baseados no mérito demonstrado.
- e)Princípio da desburocratização, tendo em vista a operacionalidade dos procedimentos administrativos mediante a redução e simplificação dos suportes de informação a fornecer à comunidade, através da intensificação da utilização de meios eletrónicos de comunicação;
- f)Princípio da flexibilidade, assegurando e otimizando, permanentemente, com agilidade e oportunidade, a adequação da organização aos objetivos a prosseguir em cada momento;
- g)Princípio da melhoria contínua, assegurando a qualidade do serviço prestado, transparência e boa-fé, cooperação e responsabilização pelos resultados.
Artigo 6.º — Princípios de atuação
Vigente desde: 02/10/2026