- 1 -Os Serviços estão estruturados por domínios transversais de competência e organizam-se como:
- a)Gabinetes de apoio aos órgãos de governo;
- b)Administração;
- c)Serviços;
- d)Estruturas de Projeto.
- 2 -Os Gabinetes de apoio aos órgãos de governo são gerais, comuns a toda a Instituição, em princípio localizados centralmente, mas podendo ter extensões periféricas nas Unidades Orgânicas, e compreendem:
- a)Gabinete do/a Reitor/a;
- b)Gabinete de Marketing, Imagem e Comunicação;
- c)Gabinete de Apoio Jurídico;
- d)Gabinete de Cibersegurança e Proteção de Dados;
- e)Gabinete para a Transparência e Prevenção de Riscos de Corrupção;
- f)Gabinete da Qualidade;
- g)Gabinete de Responsabilidade Social;
- h)Gabinete de Inovação Pedagógica;
- i)Gabinete de Apoio à Investigação, Inovação e Desenvolvimento;
- j)Gabinete de Internacionalização e Cooperação;
- k)Gabinete de Empreendedorismo, Saídas Profissionais e Alumni;
- 3 -O apoio aos órgãos de governo é desenvolvido por estruturas diretamente dependentes do/a Reitor/a, de Vice-Reitor/a ou de Pró-Reitor/a.
- 4 -A qualificação dos Serviços pelos seus principais domínios de atividade não prejudica a atribuição de outras funções de diferente natureza, desde que associadas ou complementares em relação àqueles.
- 5 -A Administração compreende um conjunto de serviços que presta, de modo integrado, serviços de natureza técnica e administrativa às diversas atividades da Universidade, sendo dirigida pelo/a Administrador/a, podendo este ser coadjuvado/a por um Diretor de Serviços, para os demais efeitos equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau, e desenvolve as suas competências através dos seguintes Gabinetes, Divisões e Unidades:
- a)Gabinete de Apoio à Administração;
- b)Gabinete Arquivo, Expediente e Apoio Geral;
- c)Gabinete de Controlo Interno;
- d)Divisão de Recursos Humanos;
- e)Divisão de Recursos Financeiros; e
- f)Divisão de Aprovisionamento e Património.
- 6 -Os Serviços estruturantes da Universidade que exercem as suas competências em articulação com os restantes Serviços, Centros, Unidades e Subunidades Orgânicas, e compreendem:
- a)Serviços Académicos;
- b)Serviços Técnicos; e
- c)Serviços de Informática.
- 7 -Podem ainda ser criadas por despacho reitoral as Estruturas de Projeto que se revelem necessárias e/ou convenientes, nos termos adiante regulados.
Artigo 7.º — Estrutura organizativa
Vigente desde: 02/10/2026