- 1 -A cedência dos espaços implica a aceitação pelas entidades utilizadoras das disposições deste regulamento, e a assinatura do termo de responsabilidade, anexo ao presente Regulamento, antes do início do período de cedência.
- 2 -As entidades utilizadoras dos espaços da Sede da Junta de Freguesia obrigam-se a não ultrapassar a lotação de 120 lugares, no caso do Auditório, e de 200 pessoas na Cave, para não porem em risco a segurança de pessoas e bens
- 3 -São da responsabilidade das entidades utilizadoras do Auditório e Cave da Sede da Junta de Freguesia qualquer dano, furto ou desaparecimento de bem ou material deixado nos espaços que lhes tenham sido cedidos para a realização do evento.
- 4 -As entidades a quem for cedida a utilização dos espaços referidos neste Regulamento e áreas anexas serão responsáveis pela sua manutenção, devendo entregá-los no mesmo estado de conservação em que foram encontrados.
Artigo 7.º — Deveres dos Utilizadores
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023