Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, o Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, e a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas nas suas redações em vigor.
Artigo 1.º — Legislação habilitante
Vigente desde: 23/10/2024
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