Abertura do período de consulta pública do projeto de Regulamento Geral de Funcionamento e Utilização do Cemitério da Vila de Santa Catarina.
Legislação habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, o Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, e a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas nas suas redações em vigor.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Competências
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo Coveiro do Cemitério ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete:
Autorização prévia
Serviços de registo e expediente geral
Horário de funcionamento
Remoção
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
Transporte
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos, são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
Locais de inumação
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para a inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência da Documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento2,00 m
Largura - 0,70 m
Profundidade - 1,15 m
Comprimento - 1,00 m
Largura - 0,65 m
Profundidade - 1,00 m
Organização do espaço
Sepulturas temporárias
É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Inumação em jazigo
Para a inumação em jazigo o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
Deteriorações
Gavetão de consumpção aeróbia
Âmbito
Âmbito
Âmbito
Podem ser cremados cadáveres não inumados, cadáveres exumados, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas.
Cremação por iniciativa da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia pode ordenar a cremação de:
Locais de cremação
A cremação é feita em equipamento que obedeça às regras definidas na legislação em vigor.
Destino das cinzas
Requerimento
As exumações devem ser requeridas à Junta de Freguesia mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, através da utilização de formulário próprio nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Prazos
Aviso aos Interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições da trasladação
Registos e comunicações
A Junta de Freguesia procederá aos averbamentos correspondentes às trasladações realizadas sendo efetuados pelos respetivos serviços nos meios adotados para esse efeito.
Concessão
Pedido e decisão da concessão
Alvará de concessão
1 ― A concessão de terrenos para sepulturas perpétuas, jazigos, gavetões de consumpção aeróbia, ossários e columbários, será titulada por alvará do Presidente da Junta de Freguesia, a emitir dentro dos trinta dias seguintes ao pagamento da taxa de concessão, de acordo com a Tabela de Taxas e Preços em vigor e de acordo com o modelo adotado pelos serviços da Junta de Freguesia.
Autorizações
Direitos e obrigações dos concessionários
Transmissão
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Junta de Freguesia ou do vogal com competência delegada, e com entrega do documento comprovativo da realização da transmissão.
Obrigações
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Abandono de jazigo ou sepultura
Os jazigos ou sepulturas que vierem à posse da Junta de Freguesia em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou sub-piso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Âmbito deste capítulo
O preceituado neste Capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,75 m
Altura - 0,55 m
Requisitos das sepulturas
Para adultos:
Comprimento - 2,10 m
Largura - 0,80 m
Para crianças:
Comprimento - 2,10 m
Largura - 0,80 m
Requisitos dos Ossários
Comprimento - 0,85 m
Largura - 0,50 m
Altura - 0,40 m
Requisitos dos Columbários
Comprimento - 0,56 m
Largura - 0,40 m
Altura - 0,40 m
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Junta de Freguesia de Santa Catarina a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Casos omissos
Em tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no regime jurídico de urbanização e edificação.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços da autarquia competentes e à orientação e fiscalização destes.
Desaparecimento de objetos ou sinais funerários
A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos de embelezamento ou sinais funerários colocados em qualquer local do cemitério.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos Serviços do cemitério:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Só poderão sair do cemitério, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas, para ser incinerados em local próprio nos termos previstos das disposições legais sobre esta matéria.
Abertura de caixão de metal
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe à Junta de Freguesia, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Junta de Freguesia, podendo ser delegada em qualquer dos membros do executivo.
Contraordenações e coimas
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério constarão da Tabela Geral de Taxas e Licenças aprovada pela Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia.
Norma revogatória
O presente Regulamento Geral de Funcionamento e Utilização do Cemitério da Vila de Santa Catarina revoga o anterior regulamento sobre esta matéria e todas as disposições regulamentares vigentes incompatíveis com o presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional da Junta de Freguesia de Santa Catarina.
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