- 1 -A inumação não pode ter lugar fora de cemitério público.
- 2 -No cemitério da Vila de Santa Catarina as inumações são realizadas em:
- a)Sepulturas temporárias;
- b)Sepulturas perpétuas;
- c)Jazigos;
- d)Gavetões de consumpção aeróbia:
- e)Columbários;
- 3 -Ossários particulares ou da autarquia.
- 4 -A trasladação para o cemitério da Vila de Santa Catarina de cadáver ou de ossada, que estejam inumados em outro local, é requerida por uma das pessoas indicadas no artigo 3.º à Junta de Freguesia.
Artigo 12.º — Locais de inumação
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024