As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por três anos, com a adição do produto de decomposição, findos os quais poderá proceder-se à exumação.
- b)São perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida mediante requerimento dos interessados, para utilização imediata, a efetuar no prazo de um ano após a inumação.