- 1 -Os ossários destinam -se à inumação de ossada, dentro de caixa de madeira, ou de cinzas, em recipiente apropriado.
- 2 -Por cada ossário particular ou da autarquia é apenas permitido o máximo de quatro restos mortais.
- 3 -No caso dos ossários da autarquia a sua utilização tem um custo anual, sendo o valor definido na Tabela de Taxas e Preços em vigor.
Artigo 28.º — Âmbito
Vigente desde: 23/10/2024
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