O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Junta de Freguesia ou do vogal com competência delegada, e com entrega do documento comprovativo da realização da transmissão.
Artigo 50.º — Averbamento
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024