- 1 -A realização de quaisquer trabalhos no cemitério da Vila de Santa Catarina fica sujeita a prévia autorização do presidente da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização dos serviços da autarquia.
- 2 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, instruído com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por um técnico.
- 3 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 4 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 58.º — Licenciamento
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024