- 1 -Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem a autorização escrita do responsável pela inumação, nem sair do cemitério sem autorização do Presidente da Junta de Freguesia ou o vogal com competência delegada.
- 2 -No caso de sepulturas perpétuas e jazigos particulares acresce ao mencionado no número anterior a sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário.
Artigo 73.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 23/10/2024
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