É proibida a afixação, inscrição, instalação de mensagens publicitárias:
- a)Entre arcadas ou pilares dos edifícios;
- b)Nas galerias sob edifícios;
- c)Quando se sobreponham a equipamentos como aparelhos de ar condicionado, grelhas de ventilação, caixas de alarmes e anti-incêndio;
- d)Quando se sobreponham a elementos vazados ou salientes das fachadas do edifício;
- e)Quando se sobreponham a guardas ou gradeamentos;
- f)Em imóveis classificados ou em vias de classificação
- g)Em edifícios contemplados com prémios de arquitetura,
- h)Quando causar danos irreparáveis nos materiais de revestimento exterior dos edifícios;
- i)Quando afetar negativamente a estética do edifício, da rua, ou da paisagem envolvente;
- j)Quando prejudicar o ambiente ou a salubridade dos lugares ou causem danos a terceiros.
- k)Quando prejudicar a iluminação pública;
- l)Quando prejudicar a visibilidade de placas toponímicas, de números de polícia ou da sinalização de trânsito;
- m)Que impeça o acesso e ou utilização de outro mobiliário urbano ou dificultar aos utentes a fruição das atividades urbanas em condições de segurança e conforto;
- n)Em bens sem o consentimento dos proprietários, possuidores ou detentores dos mesmos;
- o)Em postes de iluminação pública e em mobiliário urbano;
- p)Digital, a não ser dentro das montras.