- 1 -Com o deferimento do pedido de concessão dos apoios previstos no presente Regulamento, que se considera efetivado com o recebimento da primeira mensalidade, os médicos beneficiários assumem a obrigação de prestar serviço na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano.
- 2 -Os beneficiários dos apoios ficam obrigados a restituir ao Município os apoios concedidos, na parte proporcional ao período de incumprimento da obrigação de permanência, salvo em caso de falsas declarações ou incumprimento doloso, quando não cumpram as condições definidas no n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 3 -O beneficiário de apoio para a aquisição ou construção de habitação própria e permanente que venha a alienar a mesma no prazo de 6 (seis) anos após o deferimento do apoio ou da última renovação fica obrigado a devolver ao Município o valor do apoio recebido, na parte proporcional ao tempo em falta para perfazer aquele prazo, calculado em meses completos.
- 4 -Excecionam-se as situações que, por motivos não imputáveis ao médico, designadamente doença prolongada, parentalidade, reorganização da Unidade Local de Saúde/Serviço Nacional de Saúde, mobilidade imposta, cessação do contrato por iniciativa da entidade empregadora, extinção ou alteração da vaga, força maior ou acordo escrito com a Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Obrigações
Vigente desde: 02/10/2026