Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico de medicina geral e familiar e ao apoio escolhido deve ser comunicada à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua ocorrência.
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico de medicina geral e familiar e ao apoio escolhido deve ser comunicada à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua ocorrência.