- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento os médicos de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Exerçam funções, ou venham a exercer funções, na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova, designadamente os que concorram à Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova em concursos para o efeito, após a entrada em vigor do presente Regulamento;
- b)Mantenham vínculo jurídico-laboral válido com a Unidade Local de Saúde competente ou declarem pretender exercer funções como médico de medicina geral e familiar na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova pelo prazo mínimo de 1 (um) ano;
- c)Não sejam devedores ao Município de Idanha-a-Nova de quaisquer quantias, nem se encontrem em situação de incumprimento de obrigações perante o Município.
- 2 -Excecionalmente, e quando a Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova não disponha de médicos de medicina geral e familiar em número suficiente, pode a Câmara Municipal, mediante deliberação fundamentada, atribuir os apoios previstos no presente Regulamento a outros médicos que assegurem, de forma temporária, a prestação de cuidados de saúde nessa Unidade e respetivos polos.
Artigo 5.º — Requisitos e condições de acesso
Vigente desde: 02/10/2026