- 1 -Os apoios a conceder nos termos do presente Regulamento possuem caráter transitório, podendo ser alterados ou cessados se o beneficiário deixar de reunir as condições previstas no artigo anterior.
- 2 -Os apoios são atribuídos pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de início de funções na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova, com possibilidade de prorrogação por igual período de tempo, por deliberação devidamente fundamentada da Câmara Municipal e desde que se mantenham os pressupostos constantes do n.º 1 do artigo 5.º
- 3 -Sem prejuízo da manutenção dos apoios já concedidos, o Município pode, por deliberação da Câmara Municipal devidamente fundamentada, cessar total ou parcialmente a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, nomeadamente quando não reúna condições técnicas e/ou financeiras para a sua atribuição ou renovação.
Artigo 6.º — Duração do apoio
Vigente desde: 02/10/2026