- 1 -O aluno que reunir as condições previstas no artigo anterior receberá um diploma e cheque prenda para material escolar ou de conteúdo pedagógico, no valor de:
- a)50 euros para o Ensino Básico - 2.º Ciclo;
- b)75 euros para o Ensino Básico - 3.º Ciclo;
- c)100 euros para o Ensino Secundário
Artigo 4.º — Valor do prémio
Vigente desde: 14/11/2023
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