Aprovação do Regulamento do Prémio do Mérito Escolar
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Prémios de "Mérito Escolar", por parte da Freguesia de Adães, aos alunos, de cada ano de escolaridade, dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, nas condições que a seguir se estabelecem.
Condições gerais de atribuição
Valor do prémio
Candidatura
Decisão e prazo de reclamações
Entrega do Prémio
Os prémios de Mérito Escolar, acompanhados do respetivo diploma, serão entregues pela Junta da Freguesia de Adães em dia e local a definir, e publicados em Edital e na página oficial da Junta de Freguesia de Adães.
Falas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do candidato inibe-o do acesso ao prémio de mérito escolar, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta da Freguesia de Adães.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento
316989552