- 1 -A seleção dos alunos, é da competência da Junta da Freguesia de Adães.
- 2 -Da deliberação tomada pela Junta da Freguesia de Adães será o Encarregado de Educação do aluno informado, ou o próprio caso tenha já atingido a maioridade, sendo, em caso de indeferimento, esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após a comunicação da decisão.
- 4 -As reclamações deverão ser dirigidas à Junta da Freguesia de Adães.
- 5 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 6.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023