- 1 -A inscrição nos colégios de especialidade é obrigatória para quem pretenda usar o título de especialista na respetiva especialidade.
- 2 -A inscrição nos colégios de especialidade, nos colégios de competência e nas secções de subespecialidade é requerida ao conselho regional da área em que o médico se encontra inscrito, sem prejuízo do disposto no artigo 125.º do Estatuto da Ordem dos Médicos.
Artigo 23.º — Inscrição nos colégios
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