Aprova o Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade, das Secções de Subespecialidade e dos Colégios de Competências.
Definição
Membros
Títulos de diferenciação técnico-profissional
Missão
Órgãos competentes
Colégios de Especialidade
Os critérios para a criação de colégios de especialidade são os seguintes e são cumulativos:
Secções de Subespecialidade
Colégios de Competências
Os critérios para a criação de colégios de competências são os seguintes e são cumulativos:
Proposta para a criação de Colégios de Especialidade
Proposta para a criação de Secções de Subespecialidades
Proposta para a criação de Colégios de Competências
Extinção de Colégios de Especialidade, Secções de Subespecialidade e Colégios de Competências
Manutenção do título de especialista, de competência ou subespecialista
Em caso de extinção de colégios de especialidade, de secções de subespecialidade ou de colégios de competências, os médicos neles inscritos mantêm o título.
Direções dos Colégios
Composição das Direções dos Colégios de Especialidade e Competências
As direções dos colégios de especialidade e competências são compostas do seguinte modo:
Composição das Direções das Secções de Subespecialidade
Competências da Direção
Mandato
O mandato das direções dos colégios e das secções tem a duração de quatro anos, podendo os seus membros ser reeleitos por uma vez, sem ultrapassar mais de dois mandatos consecutivos.
Assembleia Geral
Regimento
Faltas
Processo Eleitoral
O processo eleitoral dos colégios e das secções rege-se pelo disposto no Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos.
Inscrição nos colégios
Requisitos para inscrição nos colégios de especialidade
São inscritos nos colégios de especialidade, e em resultado do disposto no artigo seguinte, os médicos que:
Procedimento de inscrição nos colégios de especialidade
Formação Profissional
Programas curriculares
Verificação
Prazos
A verificação periódica de idoneidades e capacidades formativas e a apresentação dos respetivos pareceres será realizada nos prazos que forem fixados pelo Conselho Nacional, devendo os pareceres terem em consideração um período temporal de 3 anos.
Avaliação e Homologação
Designação de elementos para integração de júris
As direções dos colégios devem propor para aprovação do Conselho Nacional os médicos que deverão integrar os júris de avaliação e/ou exames a que se refere o artigo 125.º n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Médicos, bem como os júris de exame final do internato médico ou outros de avaliação de qualificações ou competências médicas, devendo os elementos do júri ter diferenciação na área a avaliar e ser membros do referido Colégio ou Secção.
Parecer do júri de avaliação
O parecer do júri de avaliação é fundamentado aplicando-se o disposto no n.º 4 do artigo 25.º
Épocas de Exame
Para cada especialidade haverá anualmente duas épocas de exames, a realizar em março/abril e outubro/novembro.
Local das provas
As provas, que serão a nível nacional, realizar-se-ão em local a definir segundo o critério proposto pela Direção do Colégio e aprovado pelo Conselho Nacional.
Composição do Júri de Exame
Admissão a Exame
Exames
Nos termos do artigo 126.º do Estatuto da Ordem, os exames finais de especialidade constam obrigatoriamente de uma prova curricular, prova prática e prova teórica.
Prova curricular
Prova prática
A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do médico para resolver problemas e atuar, assim como a reagir em situações práticas do âmbito da especialidade.
Prova prática nas especialidades clínicas
Prova prática nas especialidades não clínicas
Prova teórica
Ordenação
Classificação
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação do Conselho Nacional, seguindo o regime previsto no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo de recurso para o Conselho de Supervisão, podendo as direções dos colégios e secções interessadas solicitar a interpretação correta sempre que entendam necessário.
Entrada em vigor
23 de setembro de 2024. - O Bastonário, Carlos Cortes.
ANEXO
O título de médico especialista é atribuído nas seguintes áreas:
318250104