- 1 -Os pareceres emitidos nos termos do artigo anterior são apresentados ao Conselho Regional territorialmente competente que pode determinar a realização de nova visita ou a prestação de esclarecimentos adicionais.
- 2 -Não havendo discordância quanto ao teor do parecer emitido, o Conselho Regional territorialmente competente remete o mesmo ao Conselho Nacional da Pós-Graduação que enviará o seu parecer ao Conselho Nacional.
- 3 -Compete ao Conselho Nacional a avaliação final dos pareceres emitidos e a sua homologação.
Artigo 30.º — Avaliação e Homologação
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024