- 1 -A prova curricular destina-se a avaliar o percurso profissional do candidato ao longo do processo formativo, consistindo na apreciação e discussão do curriculum vitae apresentado.
- 2 -A grelha de avaliação de cada especialidade médica é definida pela Ordem dos Médicos e publicada no sítio eletrónico.
- 3 -Em cada época de avaliação, a grelha de avaliação de cada especialidade médica é aplicada de forma uniforme por todos os júris de avaliação dessa especialidade médica.
- 4 -O curriculum deve ser remetido a cada membro do júri com a antecedência mínima de 60 dias úteis em relação ao dia de realização da prova.
- 5 -A discussão curricular consiste na apreciação do curriculum pelos membros do Júri; cada um dos elementos do Júri disporá para o efeito de um máximo de 20 minutos, dispondo o candidato de igual tempo para a sua resposta.
- 6 -A duração total da prova curricular não deve exceder duas horas e meia.
Artigo 38.º — Prova curricular
Vigente desde: 24/10/2024
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