- 1 -Os prémios são atribuídos aos estudantes inscritos em cursos de pós-graduação, que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Enquadrarem-se como destinatários do Programa “Impulso Adultos”, com ou sem atividade profissional, residentes em território nacional aquando das ações que forem beneficiários, em respeito pelo disposto na alínea g) do ponto 3 do Aviso de Abertura 01/PRR/2021;
- b)Terem concluído o curso sem recurso à época especial e com avaliação final igual ou superior a 15 valores;
- c)Terem obtido uma das três melhores classificações da edição do curso em causa.
- 2 -No caso de haver mais do que um estudante com a mesma classificação, nos termos da alínea c) do n.º 1, o valor pecuniário será repartido equitativamente entre estes, podendo, nestes casos, o número de premiados ser superior a três.
Artigo 3.º — Condições de atribuição dos Prémios de Desempenho Escolar
Vigente desde: 10/11/2025
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