Aprova o Regulamento de Atribuição de Prémios de Desempenho Escolar em Cursos de Pós-Graduação do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
Objeto
Natureza do prémio
O Prémio de Desempenho Escolar é de natureza pecuniária, podendo consistir na atribuição de uma verba de valor equivalente à propina do curso no respetivo ano letivo, ou a um valor estipulado no regulamento do respetivo curso.
Condições de atribuição dos Prémios de Desempenho Escolar
Acumulação com outros prémios
Os Prémios de Desempenho Escolar podem ser acumulados com outros prémios pecuniários, de valor igual ou superior, concedidos, no mesmo ano letivo, por instituições públicas ou privadas que não o ISCSP-ULisboa.
Prazos
Cancelamento do Prémio de Desempenho Escolar
São causas de cancelamento do Prémio de Desempenho Escolar atribuído e restituição de valores eventualmente recebidos que se constituem como dívida:
Certificação
Aos formandos a quem seja atribuído o Prémio de Desempenho Escolar será conferido um certificado comprovativo da atribuição da distinção, o qual deve referir expressamente o apoio dos fundos europeus do PRR, em cumprimento das regras de comunicação e imagem determinadas no contrato-programa de financiamento.
Notificações e comunicações
As comunicações e notificações que se tornem necessárias realizar por força da aplicação do presente regulamento são efetuadas para o endereço de correio eletrónico dos estudantes indicado aquando da submissão da sua candidatura no curso.
Casos omissos
Caberá à Vice-Presidente do ISCSP-ULisboa analisar e decidir sobre os casos omissos do presente Regulamento e, bem assim, dirimir dúvidas quanto à sua interpretação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor à data da sua publicação no sítio institucional do ISCSP-ULisboa.
Foi aprovado pelo Presidente do ISCSP-ULisboa, Professor Catedrático Ricardo Ramos Pinto, à data de 23 de setembro de 2025.
14 de outubro de 2025. - O Presidente do ISCSP-ULisboa, Ricardo Ramos Pinto.
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