- 1 -Será disponibilizada no sítio institucional do ISCSP-ULisboa, até 1 de junho do ano civil da atribuição do Prémio de Desempenho Escolar, a lista provisória dos estudantes elegíveis para atribuição do mesmo.
- 2 -Após a referida divulgação, em caso de discordância, os estudantes dispõem, em sede de audiência prévia, de 10 dias úteis para se pronunciarem a respeito.
- 3 -Caso pretendam exercer o direito previsto no número anterior, deverão fazê-lo através de uma mensagem de correio eletrónico para [email protected].
- 4 -As solicitações rececionadas serão analisadas pela Vice-Presidente para a Formação Executiva do ISCSP-ULisboa, ou em quem for delegada essa competência, a quem incumbe deferir, ou não, o pedido apresentado, no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 5 -Após decisão sobre os pedidos apresentados, a lista converte-se em definitiva.
Artigo 5.º — Prazos
Vigente desde: 10/11/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2025