A cedência gratuita para além do limite previsto no artigo anterior bem como noutras situações, pode ser autorizada, a título excecional, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
A cedência gratuita para além do limite previsto no artigo anterior bem como noutras situações, pode ser autorizada, a título excecional, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.