- 1 -Os pedidos de cedência devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal da Mealhada, mediante apresentação de formulário próprio, (Anexo I), disponível no sítio da internet do Município, e devem dar entrada nos serviços, presencialmente na Secretaria da Câmara Municipal da Mealhada ou através do email [email protected], com pelo menos quinze dias úteis de antecedência sobre a data pretendida para a sua utilização, sob pena de rejeição do pedido.
- 2 -Os pedidos que não respeitem o prazo estipulado no número anterior, poderão ser considerados, em situações excecionais e devidamente fundamentadas.
- 3 -A cada atividade ou iniciativa corresponderá um pedido de cedência.
- 4 -O Município dará resposta aos pedidos de cedência, até 7 dias úteis antes da data prevista para a deslocação.
- 5 -A cedência das viaturas municipais far-se-á pela ordem de entrada dos requerimentos nos serviços.
- 6 -A desistência do pedido de cedência deverá ser, obrigatoriamente, comunicada ao Município através do endereço eletrónico referido n.º 1 do presente artigo, com, pelo menos, 48 horas de antecedência relativamente à data prevista da partida.
- 7 -Em caso de força maior, como avaria do veículo de transporte ou impedimento de motorista, o Município não assume a responsabilidade da sua substituição, informando de tal facto a entidade requisitante.
- 8 -A competência para decisão sobre os pedidos de cedência de viaturas é do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 9 -As viaturas municipais podem ser requisitadas para dias úteis, fins de semana e feriados, excetuando-se os dias 1 de janeiro, domingo e segunda feira de Páscoa e 24, 25 e 31 de dezembro.
- 10 -Em casos devidamente justificados, poderá ser autorizada a utilização das viaturas municipais nos dias excecionados pelo artigo anterior, mediante autorização concedida pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 02/10/2026