- 1 -Sem prejuízo das normas gerais previstas nos números anteriores, nos casos de pedidos de cedência com comparticipação, e após validação da disponibilidade da viatura e aprovação do pedido, será enviado à entidade requerente, pelos serviços municipais:
- a)A fatura com o valor do custo da deslocação, calculado com base na tabela em vigor;
- b)O procedimento para pagamento, o qual deverá ser efetuado até cinco dias úteis antes da data da deslocação, por transferência bancária ou presencialmente nos serviços de tesouraria da Câmara Municipal. Caso o pagamento seja efetuado por transferência bancária, deve ser enviado o respetivo comprovativo bancário para o email [email protected] com expressa indicação da situação a que se refere.
- 2 -O não pagamento dentro do prazo indicado implica o cancelamento automático da cedência.
- 3 -Em caso de desistência da utilização, o valor poderá ser devolvido mediante pedido fundamentado, exceto se tiverem sido assumidos encargos pela autarquia.
Artigo 7.º — Procedimento na Cedência com Comparticipação
Vigente desde: 02/10/2026