- 1 -Será emitido Diploma de concessão de qualquer das modalidades de Títulos Honoríficos da Freguesia indicadas no n.º 2 do Artigo 1.º do presente Regulamento, assinado pelo Presidente da Junta de Freguesia e autenticado com o respetivo selo branco, onde constará os elementos essenciais que fundamentaram a atribuição da distinção e a data da deliberação.
- 2 -Os diplomas referidos neste artigo serão emitidos com brasão de armas da Freguesia.
Artigo 16.º
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023