Procede à aprovação do Regulamento da Atribuição de Títulos Honoríficos da Freguesia de Alfena
Medalha de Honra da Freguesia de Alfena;
Medalha por Serviços Distintos;
Medalha de Mérito da Freguesia de Alfena.
A concessão da Medalha de Honra da Freguesia a pessoas singulares outorga ao agraciado o título de Cidadão Benemérito se for natural ou residente na Freguesia, ou de Cidadão Honorário se não for natural nem residente na Freguesia de Alfena.
Ouro
Prata
Bronze
A Medalha por Serviços Distintos, nos seus graus Ouro, Prata ou Bronze, pode ser concedida tantas vezes à mesma pessoa singular ou coletiva, quantas aquelas em que ela, por serviços ou atos diferentes, estiver abrangida pelos Artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento.
Ouro
Prata
Bronze
A atribuição de cada um dos graus da Medalha de Mérito da Freguesia depende do valor do serviço ou ação desenvolvida.
A concessão de um dos graus da Medalha de Mérito da Freguesia não impede a atribuição de outro ou outros graus superiores do mesmo Título desde que tal se justifique nos termos dos artigos 8.º e 9.º do presente Regulamento.
A Medalha será pendente de uma fita de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo branca a do meio e azuis as laterais.
Quando a distinção for atribuída a uma pessoa coletiva que possuam estandarte oficial, será atribuída juntamente com a Medalha, uma fita de seda, no comprimento conveniente com as cores da Freguesia.
Os Títulos Honoríficos da Freguesia serão atribuídos por deliberação do Executivo por maioria simples, mediante proposta fundamentada do seu Presidente ou de algum membro do Executivo.
Os agraciados poderão fazer uso das Insígnias da Freguesia em todas as cerimónias oficiais promovidas pela Freguesia de Alfena, entidades públicas ou sempre que as circunstâncias o justifiquem, de acordo com o prudente arbítrio de cada um, de forma a dignificar sempre a Freguesia de Alfena.
O direito ao uso das insígnias da Freguesia é pessoal e intransmissível.
Excetuam-se ao número anterior os casos de distinção a título póstumo, em que a insígnia atribuída será aposta a representante ou familiar do falecido e apenas poderá ser usada no decurso da respetiva sessão solene.
Os agraciados de mais de uma distinção honorífica atribuída pela Junta de Freguesia de Alfena farão uso público de apenas uma.
Perdem o direito às distinções honoríficas e uso das insígnias da Freguesia aqueles que:
Hajam expressamente renunciado ao seu uso;
Hajam sido condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão efetiva por sentença transitada em julgado.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Alfena, valendo essa deliberação para a resolução no futuro de casos análogos.
O presente Regulamento entrará em vigor dez dias após a sua publicação no Diário da República nos termos legais, sem prejuízo da sua publicação no site oficial da Junta de Freguesia de Alfena.
316984521