O direito ao uso das insígnias da Freguesia é pessoal e intransmissível.
Artigo 21.º
Vigente desde: 14/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2023
O direito ao uso das insígnias da Freguesia é pessoal e intransmissível.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2023