- 1 -A Medalha de Ouro por Serviços Distintos destina-se a recompensar serviços extraordinários e de elevada distinção no desempenho de uma importante função ou atos exemplares de grande relevo, praticados em prol da Freguesia ou por um período de tempo alargado.
- 2 -A Medalha de Ouro por Serviços Distintos pode ainda ser concedida a quem, tendo já sido agraciado com duas Medalhas de Prata, seja objeto de terceira proposta para a mesma condecoração.
Artigo 5.º
Vigente desde: 14/11/2023
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