A Medalha por Serviços Distintos, nos seus graus Ouro, Prata ou Bronze, pode ser concedida tantas vezes à mesma pessoa singular ou coletiva, quantas aquelas em que ela, por serviços ou atos diferentes, estiver abrangida pelos Artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023