Pode candidatar-se à atribuição de uma bolsa de estudo da Câmara Municipal de Alandroal, o estudante que frequente ou pretenda ingressar num curso superior cujo plano de estudos conceda a atribuição do diploma de técnico superior profissional ou grau académico de nível superior (licenciatura ou mestrado) reconhecidos como tal pelo Ministério competente e satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter bom aproveitamento escolar no ano letivo que antecede a concessão da bolsa entendendo-se por aproveitamento escolar:
- i)60 % dos ECT’s concluídos;
- ii)Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar serão excluídos, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada, aquando da candidatura, à Câmara Municipal de Alandroal;
ii.i) As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à Câmara Municipal de Alandroal decidir a manutenção ou não da candidatura.
- b)Ser residente, há pelo menos dois anos, no Município de Alandroal;
- c)Frequentar ou pretender ingressar num Curso Técnico Superior Profissional;
- d)Frequentar ou pretender ingressar num Curso de Especialização Tecnológica - CET;
- e)Frequentar ou pretender ingressar no Ensino Superior - 1.º Ciclo - com duração de três anos - 6 a 8 semestres - correspondentes a um mínimo de 180 créditos - ECTS - que confere o grau de licenciado;
- f)Frequentar ou pretender ingressar no Ensino Superior - 2.º Ciclo - com duração de dois anos, com equivalência ao grau de mestre, desde que este ciclo de estudos - Mestrado, seja integrado na Licenciatura que lhe antecede;
- g)Não possuir habilitação equivalente àquela que pretende adquirir.