Aprova o Regulamento Municipal Alandroal Escola +.
Lei habilitante, âmbito e objeto
Normas habilitantes especificas
O presente Capítulo tem como lei habilitantes, para além da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o disposto no Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro, no Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, em conjugação com o previsto no Despacho do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar n.º 11861/2013, de 12 de setembro.
Destinatários
Os apoios previstos no presente Capítulo destinam-se aos alunos residentes no concelho e inscritos nos estabelecimentos públicos de ensino do Pré-escolar, Ensino Básico e Secundário do concelho de Alandroal.
Processo de Candidatura
Situações excecionais
Critérios de atribuição
Modalidades de Apoio
No âmbito do presente Regulamento, os apoios são concedidos nas seguintes modalidades:
Ensino Pré-Escolar
Ensino Básico 1.º Ciclo
Ensino Básico 2.º e 3.º Ciclo
Ensino Secundário
Fornecimento de refeições
AAAF/CAF
Transporte Escolar
Fornecimento de refeições
Subsídio para material escolar
Transporte Escolar
Transporte Escolar
Transporte Escolar
Apoios
1 - Aos alunos do ensino Pré-Escolar o subsídio de Ação Social Escolar traduzir-se-á na isenção de pagamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (transporte escolar e prolongamento de horário) e do valor das refeições escolares (almoço), em conformidade com a seguinte tabela:
Ensino Pré-escolar
Escalão
Refeições
Transporte
AAAF
Material Escolar
Todos os escalões
100 %
100 %
100 %
Fornecimento ao longo do ano letivo
2 - No que respeita ao 1.º Ciclo do Ensino Básico, o subsídio de Ação Social Escolar traduzir-se-á na isenção de pagamento das Componentes Apoio à Família (transporte escolar e prolongamento de horário) e do valor das refeições escolares (almoço), em conformidade com a seguinte tabela:
1.º Ciclo do Ensino Básico
Escalão
Capitação
Comparticipação
Material Escolar
Refeições
Transporte
A
Escalão 1 do Abono de Família
30 €
100 %
100 %
B
Escalão 2 do Abono de Família
30 €
Restantes Escalões
Sem apoio
3 - No que respeita aos 2.º, 3.º Ciclos do Ensino Básico e ensino secundário, o subsídio de Ação Social Escolar traduzir-se-á na isenção de pagamento de transporte escolar, em todos os escalões.
4 - Os alunos com Necessidades Educativas Especiais com caráter permanente, são-lhes os concedidos os apoios concedidos à generalidade dos alunos.
5 - O Município de Alandroal atribui, ainda, aos alunos referidos, sem prejuízo de outros apoios concedidos pelo Ministério da Educação, os seguintes apoios:
Alunos com Necessidades Educativas Especiais
Escalão
Comparticipação
Refeições
Transporte
Material Escolar
Tecnologias de Apoio
Todos os Escalões
100 %
a)
b)
c)
a) Totalidade de custo para os alunos que residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino e frequentam a escola da sua área de residência (ou a escola mais próxima, em caso de inexistência de vaga ou do curso pretendido na escola da zona de residência);
b) De acordo com os critérios fixados para a generalidade dos alunos, no escalão mais favorável;
c) Comparticipação na aquisição de tecnologias de apoio a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (dispositivos facilitadores que se destinam a melhorar a funcionalidade e a reduzir a incapacidade do aluno, tendo como impacte permitir o desempenho de atividades e a participação nos domínios da aprendizagem e da aprendizagem e da vida profissional e social), até um montante igual ao atribuído para o material escolar.
Pagamentos
A comparticipação do Município, destinada a manuais e material escolar será efetuada diretamente ao encarregado de educação.
Transportes Escolares
Duração dos Apoios
Objeto
Finalidades
A atribuição das bolsas de estudo visa:
Condições de candidatura
Pode candidatar-se à atribuição de uma bolsa de estudo da Câmara Municipal de Alandroal, o estudante que frequente ou pretenda ingressar num curso superior cujo plano de estudos conceda a atribuição do diploma de técnico superior profissional ou grau académico de nível superior (licenciatura ou mestrado) reconhecidos como tal pelo Ministério competente e satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
ii.i) As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à Câmara Municipal de Alandroal decidir a manutenção ou não da candidatura.
Atribuição
Pagamento
Legitimidade
Têm legitimidade para apresentar a candidatura:
Prazo
A apresentação da candidatura, mediante entrega do respetivo boletim de candidatura, juntamente com toda a documentação exigida, nos termos do presente Capítulo, será feita entre 1 de setembro e 30 de novembro de cada ano civil, no Balcão Único da Câmara Municipal, em Alandroal, Terena ou em Santiago Maior.
Documentos a instruir o processo
Seleção dos candidatos
Lista Definitiva
Decisão
A lista definitiva a que se refere o número 2 do artigo anterior é objeto de deliberação camarária na primeira reunião ordinária de janeiro.
Afixação da lista de bolseiros
Após a decisão tomada pelo órgão executivo municipal, será afixada a lista definitiva, para consulta dos interessados, no edifício da Câmara Municipal de Alandroal, na sede de todas as Juntas de Freguesia do concelho e publicitada no sítio eletrónico do Município, e dela se dará conhecimento individual aos candidatos.
Cessação da atribuição da bolsa de estudo
Direitos e deveres dos bolseiros
Disposições Finais na Atribuição de Bolsas de Estudo
A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos alunos bolseiros ou candidatos a bolsa de estudo.
Cumulação
As bolsas concedidas ao abrigo do presente regulamento são cumuláveis com quaisquer outras bolsas de estudo de natureza social.
Objeto
O presente Capítulo visa estabelecer o regime e os princípios gerais de atribuição de prémios de mérito aos alunos do Ensino Básico, por parte do Município de Alandroal.
Âmbito
São abrangidos pelo presente Capítulo os alunos residentes no Concelho de Alandroal, que estando inscritos no 1.º, 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico, tenham frequentado o Agrupamento de Escolas de Alandroal, no ano letivo transato.
Objetivo
O prémio instituído pelo presente Capítulo tem por finalidade apoiar a dedicação ao estudo e a promoção do saber como instrumento para o desenvolvimento económico, cultural e social dos jovens e incentivar o reconhecimento público do mérito escolar, assiduidade e disciplina.
Aproveitamento de mérito
Considera-se que teve aproveitamento de mérito o aluno do Ensino Básico que satisfaça as seguintes condições:
Processo de seleção dos candidatos
Deverão ser selecionados:
Documentos
Atribuição de Prémios
A atribuição dos Prémios de Mérito Escolar do Município de Alandroal realizar-se-á em sessão pública em data e local a definir.
Divulgação dos Premiados
A lista nominativa de premiados será divulgada através da sua publicação no site da Câmara Municipal de Alandroal, sem prejuízo da possibilidade de divulgação por outros meios.
Prémios
Fiscalização
Atualização dos Incentivos
A Câmara Municipal poderá atualizar os valores indicados e os apoios descritos, caso se venha a justificar e na lógica de acompanhar as medidas implementadas pelo Estado Português nesta matéria.
Deveres dos Beneficiários
Confirmação de Elementos
Delegação e Subdelegação de Competências
Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências conferidas no presente Regulamento à Câmara Municipal de Alandroal podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
Dúvidas e Omissões
Proteção de Dados
Entrada em Vigor
Revogações
São revogados todos os regulamentos, normas e programas que contrariem as matérias ora regulamentadas.
318173682