- 1 -A Câmara Municipal de Alandroal solicita, no início do ano escolar seguinte, ao órgão executivo do Agrupamento de Escolas de Alandroal, o nome dos alunos que preenchem os requisitos, a que o prémio diz respeito.
- 2 -O Agrupamento de Escolas de Alandroal contactará os Encarregados de Educação dos Alunos para fornecerem ao Município o nome completo, morada, número de telefone, número de identificação fiscal e ficha de registo da avaliação.
Artigo 33.º — Documentos
Vigente desde: 24/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/10/2024