- 1 -Para cada ano letivo serão atribuídos os seguintes Prémios de Mérito Escolar:
- a)Ao melhor aluno do 4.º ano do 1.º Ciclo - material informático no valor de 500,00 Euros;
- b)Ao melhor aluno do 6.º ano do 2.º Ciclo - material informático no valor de 500,00 Euros;
- c)Ao melhor aluno do 9.º ano do 3.º Ciclo - material informático no valor de 500,00 Euros.
- 2 -Conjuntamente com o prémio, será entregue um diploma alusivo à distinção concedida ao aluno premiado.
Artigo 36.º — Prémios
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