- 1 -Constituem deveres dos beneficiários dos Programas:
- a)Aceitar as condições previstas no presente regulamento;
- b)Efetuar prova em como reúnem as condições necessárias para beneficiar do respetivo programa;
- c)Não possuírem dividas ao Município de Alandroal, e possuírem a situação regularizada com a Autoridade Tributária e com a Segurança Social
- 2 -O incumprimento de qualquer dos deveres referidos no número anterior determina a exclusão do beneficiário do Programa.
Artigo 39.º — Deveres dos Beneficiários
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024