Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências conferidas no presente Regulamento à Câmara Municipal de Alandroal podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 41.º — Delegação e Subdelegação de Competências
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024